Lei nº 344, de 30 de agosto de 1964
Art. 1º.
Ficam criadas mais cinco (5) escolas primárias rurais neste município.
Parágrafo único
A localização das referidas escolas, tendo em vista a densidade escolar, será localizada na Fazenda “Moreira” será a seguinte Fazenda “Poções” , Fazenda “Vargem Bonita”, lugar denominado “Jathay”, no distrito de Unaí; Fazenda “Boqueirão” distrito de Santo Antônio do Boqueirão; Fazenda “Lage Grande” distrito de Unaí; Fazenda “Novo Mundo” do distrito de Unaí.
Art. 2º.
As Escolas a que se refere o artigo anterior, serão denominadas: Escola Rural “Jardim”, Escola Rural “Nossa Senhora da Guia”, Escola Rural “Benedito Pires”, Escola Rural “Nossa Senhora do Carmo”, Escola Rural “Simonton”, respectivamente.
Art. 3º.
Ficam criados no quadro do pessoal da Prefeitura, mais cinco (5) cargos de professores primários rurais, padrão MC.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.