Lei nº 438, de 23 de outubro de 1966
Art. 1º. 
            
          
          
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, autorizada a requerer em juizo a pavimentação de rumos nas divisas do terreno que pertence ao Patrimônio Municipal dentro do menor prazo possível.
Art. 2º. 
            
          
          
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data e sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 3º. 
            
          
          
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data e sua publicação. 
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
