Lei nº 501, de 27 de novembro de 1967
Art. 1º.
Fica criado no quadro dos funcionários da Prefeitura, a partir do dia 1º de Janeiro de 1968 os seguintes cargos:
Operador (1º) – 1;
Operador (2º) – 1;
Auxiliares de Operadores – 2;
Motorista – 1; na dotação orçamentária – 31.10.42;
Professores de Ensino Rural – 18, na lotação Orçamentária – 31.10.61;
Regente da Banda de Música Municipal – 1, na lotação 31.10.65;
Encarregado do serviço de limpeza pública – 1; Motorista para serviço de saúde – 1, na lotação 31.10.75, na lotação 31.10.92; Jardineiro – 1 na lotação 31.10.95;
Encarregado do matadouro – 1 Magarefe – 1; Auxiliar de Magarefe – 1, na lotação 31.10.96; e Encarregado do cemitério de Cabeceira Grande – 1, na lotação 31.10.98, todos já constando da Proposta Orçamentária para 1968.
Operador (1º) – 1;
Operador (2º) – 1;
Auxiliares de Operadores – 2;
Motorista – 1; na dotação orçamentária – 31.10.42;
Professores de Ensino Rural – 18, na lotação Orçamentária – 31.10.61;
Regente da Banda de Música Municipal – 1, na lotação 31.10.65;
Encarregado do serviço de limpeza pública – 1; Motorista para serviço de saúde – 1, na lotação 31.10.75, na lotação 31.10.92; Jardineiro – 1 na lotação 31.10.95;
Encarregado do matadouro – 1 Magarefe – 1; Auxiliar de Magarefe – 1, na lotação 31.10.96; e Encarregado do cemitério de Cabeceira Grande – 1, na lotação 31.10.98, todos já constando da Proposta Orçamentária para 1968.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram, e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram, e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."