Lei nº 501, de 27 de novembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

501

1967

27 de Novembro de 1967

Dispõe sobre criação de cargos, no Quadro dos Funcionários Municipais da Prefeitura.

a A
Dispõe sobre criação de cargos, no Quadro dos Funcionários Municipais da Prefeitura.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no quadro dos funcionários da Prefeitura, a partir do dia 1º de Janeiro de 1968 os seguintes cargos:

      Operador (1º) – 1;
      Operador (2º) – 1;
      Auxiliares de Operadores – 2;
      Motorista – 1; na dotação orçamentária – 31.10.42;
      Professores de Ensino Rural – 18, na lotação Orçamentária – 31.10.61;
      Regente da Banda de Música Municipal – 1, na lotação 31.10.65;
      Encarregado do serviço de limpeza pública – 1; Motorista para serviço de saúde – 1, na lotação 31.10.75, na lotação 31.10.92; Jardineiro – 1 na lotação 31.10.95;
      Encarregado do matadouro – 1 Magarefe – 1; Auxiliar de Magarefe – 1, na lotação 31.10.96; e Encarregado do cemitério de Cabeceira Grande – 1, na lotação 31.10.98, todos já constando da Proposta Orçamentária para 1968.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

        "Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram, e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."
          Unaí, 27 de novembro de 1967.


          SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
          Prefeito Municipal


          SEBASTIÃO LELIS FERREIRA
          Secretário


          "Este texto não substitui o original."