Lei nº 494, de 16 de outubro de 1967
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, em crédito especial na importância de Ncr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º.
O crédito especial ora solicitado é para indenização da base de um prédio e o seu respectivo terreno pertencente ao Senhor Benetido Pereira dos Santos, situado no quarteirão da futura praça, situada à Rua São José.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.