Lei nº 486, de 08 de agosto de 1967
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um crédito especial na importância de Ncr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos).
Art. 2º.
O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se a construção do matadouro municipal e também à aquisição do respectivo terreno.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.