Lei nº 477, de 08 de agosto de 1967
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a permuta do Jeep de sua propriedade por uma Pik-Up Wilis modelo 1967.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo a abrir, por decreto, um crédito especial até a importância de Ncr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros novos).
Art. 3º.
O crédito especial ora solicitado é para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém."
"Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém."