Lei nº 484, de 08 de agosto de 1967
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um crédito especial na importância de Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º.
O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se uma subvenção à Conferência de São Vicente de Paula desta cidade.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."
"Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."