Lei nº 468, de 23 de junho de 1967
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 2º.
O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se à aquisição de um terreno com a área de 10.000 m² para construção de um Matadouro Municipal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação na data de sua publicação.
"Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."
"Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."