Lei nº 457, de 24 de março de 1967
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um crédito especial até a importância de Nc$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos).
Art. 2º. 
            
          
          
Este crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se a uma reforma no antigo prédio da Prefeitura Municipal e a construção de mais dois cômodos nos fundos.
Art. 3º. 
            
          
          
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
