Lei nº 531, de 15 de outubro de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

531

1968

15 de Outubro de 1968

Aprova o Quadro do Pessoal Permanente, institui sistema de classificação de cargos no serviço público da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências. .

a A
Aprova o Quadro do Pessoal Permanente, institui sistema de classificação de cargos no serviço público da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      Disposições Preliminares
        Art. 1º. 
        O sistema de classificação de cargos e níveis salariais no serviço público da Prefeitura Municipal de Unaí, fica substituído pelo estabelecido nesta Lei.
          Art. 2º. 
          Para os efeitos desta Lei, cargo é o conjunto tarefas, atribuições e responsabilidades cometido a um servidor.
            Art. 3º. 
            Classe é um agrupamento de cargos que, por lei tenham idêntica denominação, o mesmo conjunto de atribuições e responsabilidades e o mesmo nível de vencimento.
              Parágrafo único 
              As classes isoladas ou dispor-se-ão em séries.
                Art. 4º. 
                Série de classes é um conjunto de classes da mesma ocupação, escalonados segundo o grau de dificuldade e complexidade das atribuições e responsabilidades e o nível de vencimento.
                  Art. 5º. 
                  As atribuições e responsabilidades pertinentes a cada classe serão descritas em regulamento, respeitada a indicação sintética de cada classe, sob o título "natureza do trabalho". As especificações incluirão para cada classe, além de outros as seguintes indicações:

                  - denominação, código, descrição sintética de deveres, atribuições e responsabilidades, exemplos típicos de tarefas, qualificação mínima para o exercício do cargo e, se for o caso, o requisito legal ou especial.
                   
                    CAPÍTULO II
                    Do Provimento
                      Art. 6º. 
                      A atividade permanente, de cujos cargos cuida a presente Lei, distribui-se por cargos criados em lei, em números certos com denominação e especificações próprias, e que serão providos na forma do Estatuto dos Funcionários do Município, observados as disposições da presente Lei.
                        Art. 7º. 
                        A atividade permanente compreende:
                          I – 
                          cargos de provimento em comissão;
                            II – 
                            cargos do provimento em caráter efetivo; e
                              III – 
                              cargos de provimento mediante contrato de direito público.
                                § 1º 
                                Os cargos a que se refere este artigo são os relacionados nos anexos 2 e quadro 5.
                                  § 2º 
                                  A lei fixará o número de cargos de provimento mediante contrato.
                                    Art. 8º. 
                                    Os cargos de provimento em comissão compreendem:
                                      I – 
                                      cargos de direção superior; e
                                        II – 
                                        cargos de menor hierarquia;
                                          § 1º 
                                          Os cargos de direção superior são os relacionados nos símbolos E e D de anexo quadro V.
                                            § 2º 
                                            Os cargos de menor hierarquia são os constantes dos símbolos A e C do anexo quadro V.
                                              § 3º 
                                              Os cargos de direção superior são providos mediante livre escolha do Prefeito, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais ou especiais para investidura no serviço público, constantes da especificação respectiva.
                                                § 4º 
                                                Os demais cargos de provimento em comissão são providos por livre escolha do Prefeito, dentre pessoas ou servidores que tenham comprovada eficiência e capacidade, respeitados as qualificações a que alude o artigo 5º desta Lei.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Todos os cargos de provimento em caráter efetivo, de classe inicial, serão preenchidos mediante concurso público de provas escritas e, subsidiariamente, de provas práticas.
                                                    Art. 10. 
                                                    Na realização dos concursos, observar-se-á sem prejuízo de outras exigências a seguinte orientação:
                                                      I – 
                                                      edital de concurso fixará prazo para as inscrições igual ou superior a 30 (trinta) dias, podendo esse prazo ser reduzido a 10 (dez) dias, a critério do Prefeito, quando ocorra necessidade imperiosa ou permanente dos serviços e órgãos municipais e se trate de cargos pertencentes aos serviços de arrecadação e fiscalização.
                                                        II – 
                                                        não se publicará edital de concurso enquanto não se o período de validade do concurso anterior, havendo candidato aprovado e não admitido.
                                                          III – 
                                                          independerá de limite de idade a inscrição em concurso de servidor da Prefeitura, Câmara Municipal ou Autarquia Municipal.
                                                            IV – 
                                                            a aprovação em concurso não cria direito a nomeação, mas esta quando se fizer, obedecerá a ordem de classificação.
                                                              V – 
                                                              as nomeações serão feitas a critério exclusivo da administração, quando julgar oportuno.
                                                                VI – 
                                                                os concursos terão validade por dois (2) anos, a partir da data de sua homologação.
                                                                  VII – 
                                                                  os editais deverão contar exigências ou condições que possibilitem a comprovação, por parte do candidato das qualificações e requisitos que acompanham a especificação dos cargos.
                                                                    VIII – 
                                                                    aos candidatos assegurar-se-ão meios amplos de recursos, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais e homologação do concurso.
                                                                      Art. 11. 
                                                                      Será de 35 anos incompletos o limite máximo de idade para inscrição em concurso para provimento de qualquer cargo de serviço público municipal, salvo para os candidatos que já sejam funcionários na data da inscrição e em caráter efetivo.
                                                                        CAPÍTULO III
                                                                        Da Progressão Horizontal
                                                                          Art. 12. 
                                                                          O vencimento de cada classe está determinado no anexo quadro n.º 1.
                                                                            § 1º 
                                                                            Cada nível de vencimento comporá uma progressão horizontal de cinco (5) graus escalonados em ordem crescente, designados pelas letras A, B, C, D e E, com intervalo de uma para outra de 10% (dez) por cento do valor inicial do nível a que se refere.
                                                                              § 2º 
                                                                              Provido o cargo o seu ocupante perceberá o vencimento correspondente ao grau A (valor inicial) do respectivo nível.
                                                                                Art. 13. 
                                                                                Progressão horizontal ou melhoria de vencimento é a passagem de um grau de vencimento ao imediatamente superior da mesma classe.
                                                                                  Art. 14. 
                                                                                  O Prefeito baixará regulamento disciplinando a progressão horizontal baseada na avaliação do desempenho funcional, de que conste dentre outras exigências o interstício mínimo de 180 dias na última progressão.
                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                    Da Promoção
                                                                                      Art. 15. 
                                                                                      Promoção é a elevação do servidor em caráter efetivo, pelo princípio de merecimento, à classe superior, dentro da mesma série de classe.
                                                                                        Art. 16. 
                                                                                        O servidor promovido perceberá, na classe superior, o vencimento correspondente, no novo nível, ao grau A.
                                                                                          Art. 17. 
                                                                                          Para comprovar merecimento, para efeito de promoção, deverá o servidor satisfazer os seguintes requisitos:
                                                                                            I – 
                                                                                            possuir as qualificações e aptidões necessárias do desempenho das atribuições da classe superior, o que será apurado através do boletim periódico de avaliação de desempenho.
                                                                                              II – 
                                                                                              demonstrar, positivamente, eficiência, assiduidade, pontualidade, além de outras exigências, também aferidas na forma do item anterior.
                                                                                                III – 
                                                                                                fica assegurado ao servidor o direito de promoção por antiguidade, em lista procedida pela municipalidade, na qual conste o tempo de serviço de cada um.
                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                  A lei disciplinará a promoção assim como fixará as linhas de acesso.
                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                    Disposições finais
                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a pedir crédito especial para execução da presente Lei.
                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                          QUADRO I - NÍVEIS DE VENCIMENTOS

                                                                                                          Razão Vertical - 15%

                                                                                                          Razão Horizontal - 40%

                                                                                                           

                                                                                                          Níveis.........................................................Faixas ou amplitude salariais - valores em Ncr$

                                                                                                           

                                                                                                          I....................................................................62,00...................84,00

                                                                                                          II...................................................................70,00...................97,00

                                                                                                          III..................................................................80,00...................111,00

                                                                                                          VI.................................................................90,00....................128,00

                                                                                                          V................................................................105,00...................147,00

                                                                                                          VI...............................................................120,00....................169,00

                                                                                                          VII..............................................................139,00.....................194,00

                                                                                                          VIII..............................................................160,00.....................223,00

                                                                                                          IX................................................................184,00.....................257,00

                                                                                                          X.................................................................211,00.....................295,00

                                                                                                          XI...............................................................243,00.....................339,00

                                                                                                          XII..............................................................279,00.....................391,00

                                                                                                           
                                                                                                          OBSERVAÇÕES: Entre o valor inicial e o valor final de cada faixa existem três situações intermediarias. Cada faixa, portanto, possui 5 (cinco) valores, com um intervalo de um para o outro de 10% sem acumulação.


                                                                                                            QUADRO II - ENQUADRAMENTO DOS CARGOS AOS NÍVEIS DE SALÁRIAIS.

                                                                                                            Nível...............................................Cargos
                                                                                                             

                                                                                                            I......................................................Regente de Classe Escola Rural

                                                                                                            .......................................................Servente

                                                                                                            .......................................................Vigia

                                                                                                            .......................................................Contínuo

                                                                                                            .......................................................Trabalhador Braçal

                                                                                                            .......................................................Ajudante de Caminhão 

                                                                                                            II......................................................Fiscais Distritais

                                                                                                            .......................................................Apontador

                                                                                                            .......................................................Professor Rural 

                                                                                                            III.....................................................Auxiliar de Almoxarife

                                                                                                            .......................................................Encarregado de Cemitério 

                                                                                                            IV....................................................Magarefe

                                                                                                            .......................................................Jardineiro

                                                                                                            .......................................................Mecânico Auxiliar 

                                                                                                            V.....................................................Patroleiro Auxiliar

                                                                                                            .......................................................Motorista I 

                                                                                                            VI....................................................Inspetor de Ensino Primário Rural

                                                                                                            .......................................................Auxiliar de Contabilidade

                                                                                                            .......................................................Escriturário

                                                                                                            ......................................................Auxiliar de Fiscalização

                                                                                                            ......................................................Pedreiro 

                                                                                                            VII..................................................Auxiliar de Administração I

                                                                                                            ......................................................Mecanógrafo

                                                                                                            ......................................................Motorista II

                                                                                                            ......................................................Mestre - Estrada

                                                                                                            ......................................................Eletricista 

                                                                                                            VIII.................................................Inspetor Fiscalização

                                                                                                            ......................................................Patroleiro

                                                                                                            ......................................................Mecânico 

                                                                                                            IX...................................................Fiscal de Rendas

                                                                                                            ......................................................Contabilista

                                                                                                            ......................................................Regente de Banda de Música Municipal

                                                                                                            ......................................................Auxiliar de Administração II 

                                                                                                            X....................................................Tesoureiro 

                                                                                                            XI...................................................Oficial de Administração


                                                                                                              QUADRO III - LOTAÇÃO NUMÉRICA DOS CARGOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS

                                                                                                               I - Gabinete - Administração Superior:

                                                                                                               1- Secretário

                                                                                                              1- Diretor Administrativo

                                                                                                              1 - Motorista II

                                                                                                              1 - Auxiliar de Administração II

                                                                                                              1 - Assessor Jurídico

                                                                                                              1 - Almoxarife

                                                                                                              1 - Servente 

                                                                                                              2 - Serviço de Fazenda 

                                                                                                              1 - Chefe de Arrecadação

                                                                                                              1 - Auxiliar de Administração I

                                                                                                              1 - Tesoureiro 

                                                                                                              3 - Serviço de Fiscalização 

                                                                                                              1 - Chefe de Fiscalização

                                                                                                              1 - Fiscais de Rendas

                                                                                                              1 - Fiscais de Barreira

                                                                                                              1 - Fiscais de Distritos 

                                                                                                              4 - Serviço de Contabilidade 

                                                                                                              1 - Chefe de Contabilidade

                                                                                                              1 - Contabilista

                                                                                                              1 - Auxiliar de Contabilidade

                                                                                                              1 - Mecanógrafo 

                                                                                                              5 - Serviço de Obras e Estradas 

                                                                                                              1 - Chefe de Obras

                                                                                                              1 - Chefe de Serviços de Estradas

                                                                                                              1 - Mestre de Obras

                                                                                                              1 - Patroleiro Auxiliar

                                                                                                              1 - Patroleiro

                                                                                                              1 - Motorista I

                                                                                                              1 - Mestre - Estradas

                                                                                                              1 - Apontador

                                                                                                              1 - Pedreiro

                                                                                                              1 - Ajudante de Caminhão

                                                                                                              1 - Trabalhador Braçal

                                                                                                              1 - Mecânico

                                                                                                              1 - Mecânico - Auxiliar 

                                                                                                              6 - Serviço de Educação e Cultura 

                                                                                                              1 - Inspetor de Ensino Primário Rural

                                                                                                              50 - Professores Primários Rurais

                                                                                                              10 - Regentes de Classe

                                                                                                              1 - Regente de Banda de Música


                                                                                                                QUADRO IV - NÍVEIS RELATIVOS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


                                                                                                                SÍMBOLO......................VALOR EM Ncr$

                                                                                                                A..................................150,00

                                                                                                                B..................................180,00

                                                                                                                C...................................220,00

                                                                                                                D...................................250,00

                                                                                                                E...................................300,00

                                                                                                                F....................................370,00

                                                                                                                G...................................430,00


                                                                                                                  QUADRO V - ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AOS SÍMBOLOS.

                                                                                                                   

                                                                                                                  SÍMBOLO..................... .CARGOS

                                                                                                                  A................................. ..Inspetor de Ensino Primário

                                                                                                                  ......................................Encarregado de Matadouro

                                                                                                                  ......................................Encarregado da Limpeza

                                                                                                                  ......................................Encarregado S.Registro Animais

                                                                                                                  ......................................Encarregado Serviço Subsistência 

                                                                                                                  B....................................Assessor Jurídico 

                                                                                                                  C....................................Chefe Serviço de Estrada

                                                                                                                  ......................................Chefe Serviço de Cadastro

                                                                                                                  D....................................Chefe de Serviço de Fazenda

                                                                                                                  ......................................Chefe de Serviço de Obras

                                                                                                                  ......................................Chefe de Serviço de Fiscalização 

                                                                                                                  E.....................................Secretário

                                                                                                                  .......................................Diretor Administrativo 

                                                                                                                  7- Serviço de Abastecimento 

                                                                                                                  1 - Encarregado de Matadouro

                                                                                                                  1 - Magarefe

                                                                                                                  1 - Vigia

                                                                                                                  1 - Ajudante de Caminhão

                                                                                                                  1 - Encarregado de Serviço de Subsistência 

                                                                                                                  8 - Serviço de Limpeza, Parques e Jardins 

                                                                                                                  1 - Jardineiro

                                                                                                                  1 - Motorista I

                                                                                                                  1 - Encarregado de Limpeza 

                                                                                                                  9 - Serviço de Pessoal 

                                                                                                                  1 - Auxiliar de Fiscalização

                                                                                                                  1 - Encarregado de Registro de Animais 

                                                                                                                  10 - Serviço de Pessoal 

                                                                                                                  1 - Auxiliar de Administração 

                                                                                                                  11 - Serviços Gerais 

                                                                                                                  1 - Encarregado do Cemitério

                                                                                                                  1 - Trabalhador Braçal

                                                                                                                    "Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."


                                                                                                                    Unaí, 15 de outubro de 1968.
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                    SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                                                                                                                    Prefeito Municipal
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                    SEBASTIÃO LELIS FERREIRA
                                                                                                                    Secretário


                                                                                                                    "Este texto não substitui o original."