Lei nº 559, de 20 de setembro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

559

1969

20 de Setembro de 1969

Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Honorário de Unaí e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Honorário de Unaí e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica conferido ao Dr. Lúcio Cardoso Orsini, DD. Diretor do D.A.E.E. -Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais -, o Título de Cidadão Honorário de Unaí, pelos relevantes serviços prestados a este Município.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

        “Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
          Unaí, 20 de setembro 1969.


          SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."