Lei nº 544, de 13 de junho de 1969
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a assinar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais (DAEE), para adquirir por empréstimo 2 (dois) grupos de geradores diesel de 30 KVA cada um, para iluminação no Distrito de Cabeceira Grande e no Povoado de Palmital, que estão estipulados no valor de Ncr$ 26.755,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos).
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”