Lei nº 632, de 25 de outubro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

632

1971

25 de Outubro de 1971

Dispõe sobre autoriza para fixação do preço em média da pavimentação asfáltica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autoriza para fixação do preço em média da pavimentação asfáltica e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a fixar o preço em média para o pagamento de pavimentação asfáltica em Cr$ 12,80 (doze cruzeiros e oitenta centavos), vistos a alteração do preço do 1º para o segundo contrato, sendo o 1º Cr$ 11,83 (onze cruzeiros e oitenta e três centavos), e o 2º Cr$ 14,20 (quatorze cruzeiros e vinte centavos).
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 25 de outubro de 1971.


          RONALDO RODRIGUES MARQUES
          Prefeito


          DELVITO ALVES DA SILVA
          Secretário


          "Este texto não substitui o original."