Lei nº 623, de 26 de julho de 1971
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a desapropriar um lote de terreno para construção de propriedade do Senhor José Mendonça de Carvalho, situado à Av. Castelo Branco dividindo o mesmo pela direita com a propriedade do Senhor Cláudio José da Rocha, pela esquerda com a propriedade do Senhor Sílvio Santana e pelos fundos com terreno pertencente ao Patrimônio Municipal.
Art. 2º.
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) para fazer cobertura às despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, pagamento este que só será efetuado, através de liberação de escritura registrada, provando a legitimidade de sua propriedade ora desapropriada.
Art. 3º.
Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor nesta data.