Lei nº 606, de 17 de fevereiro de 1971
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Entidade Social Itapuã Clube à importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), como ajuda na promoção das festas momescas (carnaval) em nossa Cidade.
Art. 2º.
Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.