Lei nº 971, de 01 de dezembro de 1981
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí (MG) autorizado a doar ao São José Esporte Clube, uma área de terreno em Cabeceira Grande sede do Distrito, medindo 100m (cem metros) na frente, 140m (cento e quarenta metros) na lateral direita, 140m (cento e quarenta metros) na lateral esquerda e 100m (cem metros) nos fundos, perfazendo um total de 14.000m² (quatorze mil) metros quadrados, situado na Rua Minas Gerais, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Minas Gerais; pela direita com a Rua Manoel de Almeida; pela esquerda com a Rua Brasília; pelo fundo com a Rua Goiás.
Art. 2º.
A área de terreno de que trata o art. 1º destinar-se-á à construção de um campo de futebol.
Art. 3º.
Se dentro de 02 (dois) anos não for cumprida a finalidade prevista nesta Lei, o terreno ora doado reverterá em favor do Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.