Lei nº 970, de 30 de novembro de 1981
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí (MG) autorizado a doar ao Centro Comunitário de Cabeceira Grande, uma área de terreno, na sede do distrito, medindo 4.200 (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado na Quadra 26 Lote s/n, da Av. Central, com as seguintes confrontações:
- pela frente com a Av. Central;
- pelo fundo com os Lotes n.º 5 da Rua Unaí e n.º 6 da Rua Manoel de Almeida;
- pela lateral esquerda com a Rua Unaí;
- pela direita com a Rua Manoel de Almeida.
- pela frente com a Av. Central;
- pelo fundo com os Lotes n.º 5 da Rua Unaí e n.º 6 da Rua Manoel de Almeida;
- pela lateral esquerda com a Rua Unaí;
- pela direita com a Rua Manoel de Almeida.
Art. 2º.
A área de terreno de que trata o artigo anterior, destinar-se-á à construção de Centro Comunitário.
Art. 3º.
Se dentro de 04 (quatro) anos não for cumprida a finalidade prevista nesta Lei, o terreno ora doado reverterá em favor do Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.