Lei nº 960, de 29 de setembro de 1981
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 30% dos vencimentos mensais dos seguintes funcionários:
Assistentes Sociais, Auxiliar Administrativo III, Almoxarife, Assessor Jurídico, Carpinteiro, Chefe de Divisão, Cadastrador, Chefe de Gabinete, Diretor de Departamento, Encarregado de Posto de Gasolina, Encarregado Geral, Encarregado de Obras, Encarregado de Serviços, Encarregado de Fábrica de Manilhas, Encarregado do Matadouro, Encarregado de Rede de Esgoto, Fiscal de Postura, Fiscal de Renda I, e Fiscal de Renda II, Jardineiro, Mecânico de Veículo, Mecânico de Máquinas, Motorista, Médico, Operador de Máquinas, Pedreiro, Secretaria de Gabinete, Topógrafo, Tesoureiro, Técnico em Cadastro Imobiliário, Técnico em Contabilidade, Aposentado e Pensionista.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias já incluídas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogam as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 1.9.1981.