Lei nº 941, de 04 de dezembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

941

1980

4 de Dezembro de 1980

Aprova Orçamento Plurianual para o triênio 1981/1983.

a A
Aprova Orçamento Plurianual para o triênio 1981/1983.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio de 1981/1983, elaborados na forma dos Atos Complementares n.ºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$309.786.400 (trezentos e nove milhões e setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos cruzeiros)
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981/1983, são assim distribuídos:
          Art. 3º. 
          As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

          Receitas de Capital

          1981

          1982

          1983

          Total

          Superávit do Orçamento Corrente

          19.018.406

          36.773.000

          60.168.400

          115.959.806

          Operações de Crédito

          40.000.000

          45.000.000

          50.000.000

          135.000.000

          Alienação de Bens Móveis e Imóveis

          100.000

          1.200.000

          2.500.000

          3.800.000

          Transferência de Capital

          9.026.594

          16.000.000

          30.000.000

          55.026.594

          Total

          68.145.000

          98.973.000

          142.668.400

          309.786.400

           

          Despesas por funções

          1981

          1982

          1983

          Total

          01 Legislativo

          70.000

          98.000

          137.200

          305.200

          03Administração e Planejamento

          16.845.000

          23.613.000

          33.103.200

          73.561.200

          08 Educação e  Cultura

          8.920.000

          13.328.000

          18.659.200

          40.907.200

          10 Habitação e Urbanismo

          29.520.000

          43.828.000

          65.109.200

          138.457.200

          13 Saúde e Saneamento

          6.650.000

          9.510.000

          13.625.200

          29.785.200

          16 Transportes

          6.140.000

          8.859.000

          12.034.400

          26.770.400

          Total

          68.145.000

          98.973.000

          142.668.400

          309.786.400

            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas às importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita ser enviados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983 estimadas a preço de 1981, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Unaí, 4 de dezembro de 1980.


                  SANT´CLAR MARTINS SOUTO
                  Prefeito Municipal


                  ARMANDO ALCEBIADES PAULINO
                  Chefe de Gabinete


                  "Este texto não substitui o original."