Lei nº 935, de 20 de outubro de 1980
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública a Associação de Senhoras de Rotarianos de Unaí (MG), com sede e foro de Unaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, através de Decreto, a declaração de utilidade publica a que ser refere o artigo anterior.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.