Lei nº 934, de 14 de outubro de 1980
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer extensão até a 8ª série, nas Escolas Municipais "Joaquim de Mendonça", situada no Povoado de Palmital e “Nossa Senhora de Fátima” situada no Núcleo de Colonização Rio Preto neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.