Lei nº 933, de 08 de setembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

933

1980

8 de Setembro de 1980

Autoriza o Executivo Municipal a isentar a COHAB de tributos municipais.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a isentar a COHAB de tributos municipais.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB-MG, de todos os tributos municipais relacionado com as construções dos Conjuntos Habitacionais nesta Cidade de Unaí.
        Art. 2º. 
        A isenção a que se refere o art. 1º será concedida até que a COHAB-MG tenha prometido à venda as casas a serem construídas.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 8 de setembro de 1980.


            SAINT´CLAIR MARTINS SOUTO
            Prefeito Municipal


            LUÍS GAIZ ALVES
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."