Lei nº 917, de 24 de dezembro de 1979
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, ao Senhor Floriano Peixoto Braga, um lote de terreno nesta cidade de Unaí, situada à Rua Calixto Martins de Melo, medindo 10m (dez) metros de frente por 40m (quarenta) metros de fundos, perfazendo um total de 400m² (quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Município de Unaí, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Calixto Martins de Melo; pelo fundo com espólio de Natal Justino da Costa; pela lateral direita com José do Vale e pela lateral esquerda com Sebastião Humberto Ulhoa Santana”.
Art. 2º.
O lote acima descrito, será vendido ao Senhor Floriano Peixoto Braga, sem licitação em hasta pública, pelo valor da avaliação a ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação, desta Prefeitura Municipal.
Art. 3º.
O pagamento será feito à vista, logo após conhecido o valor da avaliação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.