Lei nº 901, de 23 de agosto de 1979
Altera o(a)
Lei nº 757, de 30 de dezembro de 1974
Art. 1º.
Acrescenta se o item IV ao art. 22 da Lei n.º 757/74, de 30.12.74, Título II do Imposto Predial e Territorial Urbano, Capítulo VII Das Isenções e que terá a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei retroagirá à data de 1º de janeiro de 1975.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.