Lei nº 880, de 16 de novembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira - Ruralminas -, objetivando a construção de 11 (onze) unidades escolares neste Município; 02 (duas) unidades auxiliares de saúde e ampliação de Escola Estadual Virgílio e Melo Franco, situada na sede deste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.