Lei nº 878, de 16 de novembro de 1978
Art. 1º.
Fica criado o Colégio Municipal de Unaí, que funcionará na sede do Município.
Art. 2º.
O Colégio funcionara de 5ª a 8ª Séries do 1º Grau e o 2º Grau completo, com implantação gradativa ou não.
Art. 3º.
As despesas com a sua construção e manutenção correrão por conta de dotações próprias.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.