Lei nº 873, de 05 de julho de 1978
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através de sua Procuradoria-Geral para pagamento do aluguel de uma casa residencial, a título gratuito, para a residência do Senhor Promotor de Justiça desta Comarca.
Art. 2º.
A fim de fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, no presente exercício, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial até o valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.