Lei nº 870, de 26 de abril de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

870

1978

26 de Abril de 1978

Concede pensão vitalícia às viúvas de servidores municipais e dá outras providências.

a A
Concede pensão vitalícia às viúvas de servidores municipais e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder pensão vitalícia às viúvas de servidores municipais nomeados já falecidos ou que venham a falecer, enquanto durar o estado de viuvez.
        Art. 2º. 
        A pensão vitalícia de que trata o artigo anterior será extensiva as viúvas de servidores nomeados aposentados.
          Art. 3º. 
          A presente Lei retroage ao mês de janeiro do corrente ano.
            Art. 4º. 
            A importância da pensão vitalícia de que trata esta Lei corresponderá um salário mínimo vigente na região.
              Art. 5º. 
              Esta Pensão vitalícia não se estende aos beneficiários da Previdência Social - Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, já incluídas no orçamento vigente.
                  Art. 7º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 26 de abril de 1978.
                     
                     
                    SAINT‘CLAIR MARTINS
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    DAVID MARTINS SOUTO
                    Chefe de Gabinete


                    "Este texto não substitui o original."