Lei nº 862, de 26 de outubro de 1977
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar, a cada mês, à Senhora. Iracema Souza Soares, viúva do Senhor Belarmino Ferreira Fiusa, ex-servidor desta Prefeitura Municipal, falecido em virtude de acidente em trabalho quando da execução das obras da rede de esgoto desta Cidade, a importância de 1 (um )salário mínimo regional, até que seja deferido o pedido de pensão por acidente de trabalho, encaminhado ao INPS.
Art. 2º.
A presente autorização retroage à data do óbito, ou seja a 18 de agosto de 1977.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.