Lei nº 860, de 30 de junho de 1977
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Unaí, por força desta Lei, autorizado a assinar o convênio em anexo, que possa a integrá-la por todos os feitos de direito, com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater (MG), possibilitando àquela empresa a manutenção de escritório na sede deste Município.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, prevista do referido instrumento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Mando, portanto a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”