Lei nº 857, de 27 de janeiro de 1977
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a doar à Companhia de Armazéns Silos do Estado de Minas Gerais - Casemg, uma área de terreno de 45.000 m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), área esta desapropriada do Espólio de Josinda Martins assim de acordo com o Decreto n.º 233/76, assim discriminada: parte do marco n.º 1, cravado a 20 metros de uma porteira, e daí por um cerca de arame acompanhando a BR 251, em rumo 7º NW até o marco n.º 2, medindo 300 m; daí, vira a esquerda com ângulo de 90º rumo SW, medindo 150 m, até o marco n.º 3; daí vira a esquerda com ângulo de 90º SE, medindo 300 m, até o marco n.º 4; daí vira a esquerda com ângulo de 90º rumo NE, medindo 150 m, até o ponto onde teve princípio.
Art. 2º.
O terreno hora doado destina-se para a construção de unidades armazenadoras.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.