Lei nº 848, de 06 de dezembro de 1976
Art. 1º.
O Quadro de Servidores do Município de Unaí (MG) e respectivos vencimentos anuais são os seguintes, a partir de 1º (primeiro) de janeiro do exercício de 1977:
N.º DE CARGOS....DENOMINAÇÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.....VENCIMENTOS ANUAIS
GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
01 Auxiliar Administrativo I..................................................................................Cr$ 12.367
01 Auxiliar Administrativo II.................................................................................Cr$ 17.989
15 Vereadores............................................................................................................Cr$300.000
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
01 Chefe de Gabinete............................................................................................Cr$ 48.345
01 Recepcionista......................................................................................................Cr$ 15.178
01 Auxiliar Administrativo I..................................................................................Cr$ 12.367
02 Auxiliar Administrativo II a Cr$17.989........................................................Cr$ 36.978
01Auxiliar Administrativo III.................................................................................Cr$ 22.486
01 Contínuo................................................................................................................Cr$ 11.981
01 Motorista...............................................................................................................Cr$ 19.113
ASSESSORIA JURÍDICA
01 Assessor Jurídico...............................................................................................Cr$ 31.480
01 Assessor Administrativo I...............................................................................Cr$ 12.367
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01 Diretor de Departamento.............................................................................Cr$ 31.480
01 Auxiliar Administrativo III..............................................................................Cr$ 22.486
DIVISÃO DE PESSOAL
01 Chefe de Divisão............................................................................................Cr$ 26.983
01 Auxiliar Administrativo I..............................................................................Cr$ 12.367
Auxiliar Administrativo II...................................................................................Cr$ 17.989
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
01 Chefe de Divisão.................................................................................................Cr$ 26.983
01 Almoxarife.............................................................................................................Cr$ 20.237
02 Auxiliar Administrativo I, a Cr$12.367........................................................Cr$ 24.734
01 Auxiliar Administrativo II.................................................................................Cr$ 17.989
02 Contínuo a Cr$ 12.367.....................................................................................Cr$ 24.734
01 Encarregado de Serviço de Matadouro....................................................Cr$ 26.983
01 Encarregado de Serviço do Cemitério.......................................................Cr$ 26.983
03 Vigia a Cr$ 15.740...............................................................................................Cr$ 47.220
02 Operários a Cr$ 12.367....................................................................................Cr$ 24.734
05 Magarife a Cr$ 16.864......................................................................................Cr$ 84.320
DIVISÃO DE COMUNICAÇÕES E ARQUIVO
01 Chefe de Divisão................................................................................................Cr$ 26.983
01 Auxiliar Administrativo I..................................................................................Cr$ 12.367
01 Auxiliar Administrativo II.................................................................................Cr$ 17.989
01 Contínuo...............................................................................................................Cr$ 11.134
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
01 Diretor do Departamento...............................................................................Cr$ 31.480
01 Auxiliar Administrativo III................................................................................Cr$ 22.486
DIVISÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS
01 Chefe de Divisão................................................................................................Cr$ 26.983
02 Auxiliar Administrativo I a Cr$ 12.36.........................................................Cr$ 24.734
02 Auxiliar Administrativo II a Cr$ 17.989......................................................Cr$ 35.978
01 Auxiliar Administrativo III................................................................................Cr$ 22.486
01 Contínuo................................................................................................................Cr$ 12.367
04 Fiscais de Rendas II a Cr$ 22.486.................................................................Cr$ 89.944
02 Fiscais de Rendas I a Cr$ 19.113...................................................................Cr$ 38.226
DIVISÃO FINANCEIRA
01 Chefe de Divisão................................................................................................Cr$ 26.983
01 Tesoureiro............................................................................................................Cr$ 24.734
02 Auxiliar Administrativo I a Cr$ 12.367........................................................Cr$ 24.734
01 Auxiliar Administrativo II.................................................................................Cr$ 17.989
01 Contínuo.................................................................................................................Cr$ 12.367
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
01 Chefe em Contabilidade.................................................................................Cr$ 26.983
01 Técnico em Contabilidade..............................................................................Cr$ 30.356
01 Auxiliar Administrativo I...................................................................................Cr$ 12.367
02 Auxiliar Administrativo II a Cr$ 17.989........................................................Cr$ 35.978
02 Auxiliar Administrativo III a Cr$ 24.486.......................................................Cr$ 44.972
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
01 Diretor de Departamento................................................................................Cr$ 56.215
01 Auxiliar Administrativo II..................................................................................Cr$ 17.989
DIVISÃO DE OBRAS
01 Chefe de Divisão...............................................................................................Cr$ 26.983
01 Encarregado de Serviço.................................................................................Cr$ 26.983
01 Contínuo..............................................................................................................Cr$ 12.367
02 Motoristas a Cr$ 19.113..................................................................................Cr$ 38.226
02 Encarregado de Serviço a Cr$ 26.983.......................................................Cr$ 53.966
04 Cadastrador a Cr$ 22.486..............................................................................Cr$ 89.944
01 Desenhista.............................................................................................................Cr$ 24.735
01 Topógrafo..............................................................................................................Cr$ 22.486
01 Auxiliar Administrativo I...................................................................................Cr$ 12.367
15 Operários a Cr$11.981.....................................................................................Cr$179.715
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
01 Chefe de Divisão.................................................................................................Cr$ 26.983
01 Encarregado de Serviço(Limpeza Pública)................................................Cr$ 26.983
03 Fiscal de Posturas a Cr$ 19.113.....................................................................Cr$ 57.339
15 Operários a Cr$11.981......................................................................................Cr$179.715
01 Mestre de Ofício.................................................................................................Cr$ 24.735
02 Auxiliar de Ofício a Cr$15.740......................................................................Cr$ 31.480
01 Encarregado de Serviço (Serraria)...............................................................Cr$ 26.983
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
01 Diretor de Departamento................................................................................Cr$ 31.480
01 Auxiliar Administrativo II..................................................................................Cr$ 17.989
DIVISÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
01 Chefe de Divisão..................................................................................................Cr$ 26.983
01 Fiscal de Posturas.................................................................................................Cr$ 19.113
11 Motorista a Cr$ 19.113......................................................................................Cr$210.243
10 Operários a Cr$ 11.981......................................................................................Cr$119.810
DIVISÃO DE TRANSPORTES E OFICINA
01 Chefe de Divisão.................................................................................................Cr$ 26.983
01 Encarregado de Serviço (Transportes).......................................................Cr$ 26.983
02 Auxiliar Administrativo I a Cr$ 12.367........................................................Cr$ 24.734
01 Fiscal de Rendas..................................................................................................Cr$ 19.113
07 Operador de Máquinas a Cr$ 22.486.........................................................Cr$157.402
02 Mecânico a Cr$22.486.......................................................................................Cr$ 44.972
01 Encarregado de Serviço de Oficina..............................................................Cr$ 26.972
01 Motorista................................................................................................................Cr$ 19.113
03 Auxiliar de Mecânica a Cr$ 12.367...............................................................Cr$ 37.101
04 Operários................................................................................................................Cr$ 49.469
01 Auxiliar Administrativo I...................................................................................Cr$ 12.367
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 Diretor de Departamento...............................................................................Cr$ 31.480
01 Auxiliar Administrativo III...............................................................................Cr$ 22.486
01 Inspetor Municipal............................................................................................Cr$ 22.486
200 Professor a Cr$ 5.993.................................................................................Cr$1.198.600
02 Auxiliar Administrativo I a Cr$ 12.367.......................................................Cr$ 24.734
01 Bibliotecária........................................................................................................Cr$ 16.865
01 Auxiliar Administrativo I................................................................................Cr$ 12.367
01 Contínuo...............................................................................................................Cr$ 12.367
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 Diretor de Departamento..............................................................................Cr$ 31.480
01 Auxiliar Administrativo II................................................................................Cr$ 17.985
02 Fiscal de Posturas a Cr$ 19.113....................................................................Cr$ 38.226
01 Motorista...............................................................................................................Cr$ 19.113
Art. 2º.
Integram quadro suplementar os seguintes cargos, cuja lotação será feita mediante atos de chefia do Executivo Municipal:
01 Diretor Administrativo.......................................................................................Cr$ 30.350
01 Porteiro Contínuo................................................................................................Cr$ 12.512
01 Porteiro Contínuo................................................................................................Cr$ 14.377
01 Magarefe.................................................................................................................Cr$ 16.864
01 Zelador (Cemitério).............................................................................................Cr$ 14.378
01 Fiscal Distrital.........................................................................................................Cr$ 14.378
01 Encarregado Geral de Obras...........................................................................Cr$ 25.350
01Encarregado de Serviço (Praça, Parque e Jardim)....................................Cr$ 19.045
01 Encarregado de Serviço (Serraria).................................................................Cr$ 24.726
01 Chefe de Serviço (Serviço Municipal de Estradas de Rodagem).......Cr$ 26.442
01 Auxiliar de Operador de Máquinas...............................................................Cr$ 11.981
01 Diretor Administrativo.......................................................................................Cr$ 30.350
01 Porteiro Contínuo................................................................................................Cr$ 12.512
01 Porteiro Contínuo................................................................................................Cr$ 14.377
01 Magarefe.................................................................................................................Cr$ 16.864
01 Zelador (Cemitério).............................................................................................Cr$ 14.378
01 Fiscal Distrital.........................................................................................................Cr$ 14.378
01 Encarregado Geral de Obras...........................................................................Cr$ 25.350
01Encarregado de Serviço (Praça, Parque e Jardim)....................................Cr$ 19.045
01 Encarregado de Serviço (Serraria).................................................................Cr$ 24.726
01 Chefe de Serviço (Serviço Municipal de Estradas de Rodagem).......Cr$ 26.442
01 Auxiliar de Operador de Máquinas...............................................................Cr$ 11.981
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar o pessoal em exercício na Prefeitura Municipal, mensalmente, gratificações por serviços extraordinários efetivamente prestados, de acordo com as necessidades dos serviços e mediante prévia autorização.
Art. 4º.
Em face do que determina dispositivo constante da Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro do pessoal aposentado do Município de Unaí é o seguinte:
04 Chefe de Divisão a Cr$26.983.......................................................................Cr$107.932
05 Professoras Rurais.............................................................................................Cr$ 37.130
01 Encarregado de Serviço..................................................................................Cr$ 26.983
01 Chefe de Serviço da Fazenda........................................................................Cr$ 26.983
Art. 5º.
É fixado em Cr$20,00 (vinte cruzeiros) mensais, por dependente, o abono família concedido pela Lei Municipal que regula a matéria.
Art. 6º.
É fixado em 7.200,00 a verba anual de representação de Diretores de Departamentos, que cumprirem horário integral, a juízo do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º.
As frações inferiores a Cr$ 1,00 (um cruzeiro) quando ocorrerem na elaboração de folhas mensais de pagamentos será arredondado conforme o caso.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º.
Entrará esta Lei em vigor em 1º de janeiro do exercício de 1977.