Lei nº 843, de 03 de novembro de 1976
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a firmar contrato de concessão de serviços públicos com as empresas concessionárias de transportes coletivos municipais, que já tenham o certificado de concessão a mais de dois anos.
Art. 2º.
O prazo de duração do contrato será de 20 (vinte) anos a partir da data da celebração do contrato.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”.