Lei nº 839, de 28 de setembro de 1976
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno urbano, de propriedade do Município, medindo 1.000 m² (um mil metros quadrados), situada na Praça Dr. José Adjuto Filho no Distrito de Cabeceira Grande, com as seguintes confrontações: pela frente com a Praça Dr. José Adjuto Filho e Avenida Central, pela esquerda com a Rua Unaí, pela direita com a Rua Dep. Manoel de Almeida e pelo fundo com a Rua Eduardo Lucas.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”