Lei nº 836, de 21 de setembro de 1976
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a vender na bolsa de valores de Minas Gerais, 568 (quinhentos e sessenta e oito) ações nominais e preferenciais da Petróleo Brasileiro S/A.
Parágrafo único
O produto da venda das ações será aplicado na extensão da rede elétrica da sede do Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”