Lei nº 2.561, de 07 de julho de 2008
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal de Unaí, para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, é fixado em parcela única, observado o disposto nos artigos 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República, da seguinte forma:
I –
de R$ 12.380,00 (doze mil trezentos e oitenta reais) para o Prefeito;
II –
de R$ 6.190,00 (seis mil cento e noventa reais) para o Vice-Prefeito; e
III –
de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinqüenta reais) para o Secretário Municipal.
Parágrafo único
Equiparam-se a Secretário Municipal, para os efeitos desta Lei, o Procurador Geral do Município, o Corregedor Geral do Município, o Assessor Especial de Gabinete e o Secretário Geral da Câmara.
Art. 2º.
Será devido, ainda, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal o valor adicional correspondente a um subsídio mensal do respectivo cargo no mês de dezembro de cada ano.
Art. 3º.
Os subsídios de que trata esta Lei somente poderão ser alterados por lei específica, assegurada sua revisão geral anual, sempre na mesma data da revisão da remuneração dos servidores públicos e sem distinção de índices.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Unaí, 7 de julho de 2008; 64º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."