Lei nº 2.560, de 07 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2560

2008

7 de Julho de 2008

Institui o Museu Municipal Histórico e Cultural de Unaí.

a A
Institui o Museu Municipal Histórico e Cultural de Unaí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito da Fundação Municipal de Arte e Cultura - Fumac –, o Museu Municipal Histórico e Cultural Maria Tôrres Gonçalves, com o acompanhamento do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – Compac.
        Art. 2º. 
        O Museu Municipal Histórico e Cultural de Unaí tem por objetivo principal promover o resgate e a preservação da memória histórico-cultural do Município, mormente mediante as seguintes ações:
          I – 
          guardar e difundir objetos, obras de artes e documentos de diversos gêneros que contribuam com o conhecimento e estudos dos aspectos sociais, artísticos, culturais, políticos, econômicos, dentre outros, da história antiga e recente do Município de Unaí;
            II – 
            coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
              III – 
              promover estudos e pesquisas sobre o acervo museológico;
                IV – 
                realizar certames, simpósios, oficinas, palestras, cursos, conferências e treinamentos em acervo, sempre com ênfase no processo educativo, priorizando a história e a cultura unaiense;
                  V – 
                  organizar exposições das documentações, peças de preservações culturais e históricas;
                    VI – 
                    manter permanentemente serviços culturais e educativos relacionados com o propósito do Museu e com acervo, envolvendo a participação constante da comunidade;
                      VII – 
                      manter intercâmbio cultural e técnico com outros museus e com instituições culturais, educativas, sociais e comunitárias, nas três esferas governamentais, obedecidas as normas legais pertinentes; e
                        VIII – 
                        realizar outras atividades necessárias ao desempenho efetivo do Museu, inclusive como agente conscientizador da comunidade.
                          Art. 3º. 
                          A instalação do Museu far-se-á em local determinado pela Fumac, em imóvel próprio ou locado pelo Município.
                            Art. 4º. 
                            O Museu Municipal Histórico e Cultural de Unaí, no exercício de suas atribuições institucionais, observará as normas de proteção do patrimônio cultural de que trata a Lei n.º 2.442, de 19 de dezembro de 2006.
                              Art. 5º. 
                              Para a execução das atividades inerentes ao Museu, poderá o Chefe do Executivo firmar convênios e outros instrumentos legais, com pessoas jurídicas de direito público e/ou privado.
                                Art. 6º. 
                                O Regulamento Interno do Museu Municipal Histórico e Cultural de Unaí, a ser proposto pela Fumac, com deliberação do Compac, será aprovado mediante decreto do Prefeito Municipal.
                                  Parágrafo Único. 
                                  O Regulamento Interno a que se refere o caput deste artigo estabelecerá as normas de organização e funcionamento do Museu, aí incluído o horário de visitação pública, bem assim referente à administração e direção que poderão ficar a cargo de Conselho Curador, entre outras disposições pertinentes.
                                    Art. 7º. 
                                    A Prefeitura Municipal de Unaí garantirá suporte técnico, físico e administrativo para o pleno funcionamento do Museu Municipal Histórico e Cultural de Unaí.
                                      Art. 8º. 
                                      As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento de dotações orçamentárias necessárias para garantir o funcionamento do Museu Municipal Histórico e Cultural de Unaí, na forma legal.
                                        Art. 9º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Unaí, 7 de julho de 2008; 64º da Instalação do Município.
                                           
                                           
                                          ANTÉRIO MÂNICA
                                          Prefeito
                                           
                                           
                                          JOSÉ FARIA NUNES
                                          Secretário Municipal de Governo
                                           
                                           
                                          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                          Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                                          Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
                                           
                                           
                                          LUIZ ANSELMO RIBEIRO DE SÁ
                                          Diretor-Presidente da Fumac


                                          "Este texto não substitui o original."