Lei nº 2.555, de 24 de junho de 2008
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.398, de 06 de julho de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.471, de 12 de abril de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 2.471, de 12 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Unaí autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, no montante de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
Parágrafo único
Os recursos resultantes do financiamento autorizado pelo caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias –, nos termos das Resoluções n.º 3.365, de 26 de abril de 2006 e n.º 3.372, de 16 de junho de 2006, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º.
Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no respectivo contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1º
No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput deste artigo.
§ 2º
Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º.
Os orçamentos municipais consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Provias e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as seguintes Leis:
I – n.º 2.398, de 6 de julho de 2006; e
II – n.º 2.471, de 12 de abril de 2007.
I – n.º 2.398, de 6 de julho de 2006; e
II – n.º 2.471, de 12 de abril de 2007.
Unaí, 24 de junho de 2008; 64º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretario Municipal de Governo
GEORGE LUIS TENIUS RIBEIRO
Secretário Municipal de Serviços Rurais
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretario Municipal de Governo
GEORGE LUIS TENIUS RIBEIRO
Secretário Municipal de Serviços Rurais
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."