Lei nº 2.555, de 24 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2555

2008

24 de Junho de 2008

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A.

a A
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Unaí autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, no montante de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.
        Parágrafo único  
        Os recursos resultantes do financiamento autorizado pelo caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias –, nos termos das Resoluções n.º 3.365, de 26 de abril de 2006 e n.º 3.372, de 16 de junho de 2006, do Conselho Monetário Nacional.
          Art. 2º. 
          Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no respectivo contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
            § 1º 
            No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput deste artigo.
              § 2º 
              Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
                Art. 3º. 
                Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
                  Art. 4º. 
                  Os orçamentos municipais consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Provias e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Ficam revogadas as seguintes Leis:
                      I – n.º 2.398, de 6 de julho de 2006; e
                      II – n.º 2.471, de 12 de abril de 2007.
                        Unaí, 24 de junho de 2008; 64º da Instalação do Município.


                        ANTÉRIO MÂNICA
                        Prefeito


                        JOSÉ FARIA NUNES
                        Secretario Municipal de Governo


                        GEORGE LUIS TENIUS RIBEIRO
                        Secretário Municipal de Serviços Rurais


                        DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                        Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                        "Este texto não substitui o original."