Lei nº 2.553, de 18 de junho de 2008
Norma correlata
Portaria do Legislativo nº 2.076, de 20 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica revisada, em 5,58% (cinco vírgula cinqüenta e oito por cento), a remuneração dos servidores públicos municipais, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 2.311, de 8 de julho de 2004.
Art. 2º.
O percentual de que se trata o artigo 1° desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2007 a maio de 2008, obedecido o disposto no inciso VIII do artigo 73 da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, c/c o inciso VIII do artigo 42 da Resolução n.º 22.718, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal superior Eleitoral – TSE.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de junho de 2008.
Unaí, 18 de junho de 2008; 64º Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNCIA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis.
"Este texto não substitui o original."