Lei nº 2.552, de 03 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 631.383,91 (seiscentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 3º
O presente crédito adicional especial destina-se a cobrir despesas decorrentes do regime de contratação temporária instituído pela Lei n.º 2.492, de 18 de julho de 2007, especificamente no âmbito das Secretarias Municipais da Educação e do Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2008.
Unaí, 3 de junho de 2008; 64º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
Código | Valor R$ |
02.04.01.12.362.0064.2144.3.1.90.04.00 | 25.677,76 |
02.06.01.08.243.0042.2092.3.1.90.04.00 | 45.093,00 |
02.06.01.08.243.0044.2099.3.1.90.04.00 | 110.506,23 |
02.06.01.08.244.0043.2095.3.1.90.04.00 | 380.882,16 |
02.06.02.08.482.0061.1045.3.1.90.04.00 | 19.499,94 |
02.06.03.11.334.0052.2120.3.1.90.04.00 | 49.724,82 |
Total | 631.383,91 |
Código | Valor R$ |
02.04.01.12.362.0064.2144.3.3.90.36.00 | 25.677,76 |
02.06.01.08.242.0050.2117.3.3.50.43.00 | 16.498,84 |
02.06.01.08.243.0042.2092.3.3.90.36.00 | 45.093,00 |
02.06.01.08.243.0044.2099.3.3.90.36.00 | 97.147,80 |
02.06.01.08.244.0043.2095.3.3.90.36.00 | 185.468,00 |
02.06.02.08.482.0061.1045.3.3.90.36.00 | 1.000,00 |
02.06.03.11.334.0052.2120.3.3.90.36.00 | 49.440,00 |
02.09.02.15.452.0083.2210.3.1.90.04.04 | 211.058,51 |
Total | 631.383,91 |