Lei nº 2.552, de 03 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2552

2008

3 de Junho de 2008

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 631.383,91 (seiscentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos) para atender à programação discriminada no Anexo I desta Lei.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            § 3º 
            O presente crédito adicional especial destina-se a cobrir despesas decorrentes do regime de contratação temporária instituído pela Lei n.º 2.492, de 18 de julho de 2007, especificamente no âmbito das Secretarias Municipais da Educação e do Desenvolvimento Social e Cidadania.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2008.
                Unaí, 3 de junho de 2008; 64º da Instalação do Município.
                 
                 
                ANTÉRIO MÂNICA
                Prefeito
                 
                 
                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Secretário Municipal de Governo
                 
                 
                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.552, DE 3 DE JUNHO DE 2008.

                    Código

                    Valor R$

                    02.04.01.12.362.0064.2144.3.1.90.04.00

                    25.677,76

                    02.06.01.08.243.0042.2092.3.1.90.04.00

                    45.093,00

                    02.06.01.08.243.0044.2099.3.1.90.04.00

                    110.506,23

                    02.06.01.08.244.0043.2095.3.1.90.04.00

                    380.882,16

                    02.06.02.08.482.0061.1045.3.1.90.04.00

                    19.499,94

                    02.06.03.11.334.0052.2120.3.1.90.04.00

                    49.724,82

                    Total

                    631.383,91


                      ANEXO II A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.552, DE 3 DE JUNHO DE 2008.

                        Código

                        Valor R$

                        02.04.01.12.362.0064.2144.3.3.90.36.00

                        25.677,76

                        02.06.01.08.242.0050.2117.3.3.50.43.00

                        16.498,84

                        02.06.01.08.243.0042.2092.3.3.90.36.00

                        45.093,00

                        02.06.01.08.243.0044.2099.3.3.90.36.00

                        97.147,80

                        02.06.01.08.244.0043.2095.3.3.90.36.00

                        185.468,00

                        02.06.02.08.482.0061.1045.3.3.90.36.00

                        1.000,00

                        02.06.03.11.334.0052.2120.3.3.90.36.00

                        49.440,00

                        02.09.02.15.452.0083.2210.3.1.90.04.04

                        211.058,51

                        Total

                        631.383,91