Lei nº 976, de 01 de abril de 1982
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar, a cada mês, a Maria Claudina Anselmo, viúva de Dejair Marcelino Anselmo, ex-servidor desta Prefeitura, a importância de um salário mínimo até que seja deferida a pensão por parte do IAPAS.
Art. 2º.
A presente autorização retroage à data de 1º de março de 1982.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.