Lei nº 1.021, de 22 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1021

1983

22 de Dezembro de 1983

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Adesão e Participação ao convênio SEPLAN (MG), EBTU e GEIPOT.

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Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Adesão e Participação ao convênio SEPLAN (MG), EBTU e GEIPOT.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar termo de Adesão e Participação ao convênio firmado entre a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral do Estado de Minas Gerais SEPLAN MG), a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU e a Empresa Brasileira de Planejamento e Transportes - GEIPOT.
        Art. 2º. 
        O Objeto do termo mencionado no artigo 1º desta Lei, é a realização de estudos, planos, programas e projetos de transportes urbanos no âmbito do Município de Unaí, a serem executados pela Prefeitura local, com assessoramento técnico especializado do GEIPOT, conforme previsto no convênio mencionado na ementa.
          Art. 3º. 
          Para execução dos levantamentos, pesquisas e outras tarefas necessárias ao cumprimento do objeto descrito no artigo 2º da presente Lei, valerá a Prefeitura, da equipe técnica alocada em sua Assessoria de Planejamento.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrente com a execução da presente Lei, ocorrerão à conta de dotações próprias já incluídas no orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Unaí (MG), 22 de dezembro de 1983.


                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal
                 
                 
                UBIRACI MARTINS
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."