Lei nº 1.015, de 07 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1015

1983

7 de Novembro de 1983

Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1984/1986.

a A
Aprova Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1984/1986.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1984/1986, elaborado na forma dos Atos Complementares n.ºs 43, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 4.877.287.500 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1984/1986, são assim distribuídos:

        RECEITAS DE CAPITAL......................................................1984.................................1985.....................................1986.......................................TOTAL
        Superávit Orçamento Corrente...........................175.379.686....................248.677.500......................532.380.000....................956.437.186
        Operações de Crédito............................................300.000.000.....................510.000.000...................1.080.000.000................1.890.000.000
        Alienação de Bens Móveis e Imóveis ...................2.000.000..........................5.000.000.........................10.000.000......................17.000.000
        Transferências de Capital......................................246.791.154......................500.000.000...................1.100.000.000................1.846.791.154
        Outras Receitas de Capital......................................27.059.160......................50.000.000.......................90.000.000.......................167.059.160
        TOTAL............................................................................751.230.000..................1.313.677.500....................2.812.380.000...............4.877.287.500
          Art. 3º. 
          As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

          DESPESAS POR FUNÇÃO.....................................................1984..............................1985..................................1986.......................................TOTAL
           
          01 - Legislativa....................................................................4.400.000.....................12.750.697.......................26.593.042.......................43.743.739
          03 – Administração e Planejamento.........................69.420.000..................131.383.802.....................349.863.912....................550.667.714
          08 - Educação e Cultura.................................................37.650.000..................100.946.610....................401.181.476.....................539.778.086
          10 - Habitação e Urbanismo......................................459.500.000..................703.445.159.................1.110.051.608.................2.272.996.767
          13 - Saúde e Saneamento..............................................89.180.000..................155.933.519....................433.829.506....................678.943.025
          16 - Transporte....................................................................91.080.000..................209.217.713....................490.860.456 ..................791.158.169
          TOTAL....................................................................................751.230.000..............1.313.677.500......................2.812.380.0................4.877.287.500
           
            Art. 4º. 
            Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüências da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.
              Parágrafo único  
              As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados a preço de 1983 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

                  Prefeitura Municipal de Unaí (MG), 7 de novembro de 1983.


                  ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  UBIRACI MARTINS
                  Chefe de Gabinete


                  "Este texto não substitui o original."