Lei nº 1.015, de 07 de novembro de 1983
Art. 1º.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Unaí, para o triênio 1984/1986, elaborado na forma dos Atos Complementares n.ºs 43, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 4.877.287.500 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1984/1986, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL......................................................1984.................................1985.....................................1986.......................................TOTAL
Superávit Orçamento Corrente...........................175.379.686....................248.677.500......................532.380.000....................956.437.186
Operações de Crédito............................................300.000.000.....................510.000.000...................1.080.000.000................1.890.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ...................2.000.000..........................5.000.000.........................10.000.000......................17.000.000
Transferências de Capital......................................246.791.154......................500.000.000...................1.100.000.000................1.846.791.154
Outras Receitas de Capital......................................27.059.160......................50.000.000.......................90.000.000.......................167.059.160
TOTAL............................................................................751.230.000..................1.313.677.500....................2.812.380.000...............4.877.287.500
RECEITAS DE CAPITAL......................................................1984.................................1985.....................................1986.......................................TOTAL
Superávit Orçamento Corrente...........................175.379.686....................248.677.500......................532.380.000....................956.437.186
Operações de Crédito............................................300.000.000.....................510.000.000...................1.080.000.000................1.890.000.000
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ...................2.000.000..........................5.000.000.........................10.000.000......................17.000.000
Transferências de Capital......................................246.791.154......................500.000.000...................1.100.000.000................1.846.791.154
Outras Receitas de Capital......................................27.059.160......................50.000.000.......................90.000.000.......................167.059.160
TOTAL............................................................................751.230.000..................1.313.677.500....................2.812.380.000...............4.877.287.500
Art. 3º.
As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÃO.....................................................1984..............................1985..................................1986.......................................TOTAL
01 - Legislativa....................................................................4.400.000.....................12.750.697.......................26.593.042.......................43.743.739
03 – Administração e Planejamento.........................69.420.000..................131.383.802.....................349.863.912....................550.667.714
08 - Educação e Cultura.................................................37.650.000..................100.946.610....................401.181.476.....................539.778.086
10 - Habitação e Urbanismo......................................459.500.000..................703.445.159.................1.110.051.608.................2.272.996.767
13 - Saúde e Saneamento..............................................89.180.000..................155.933.519....................433.829.506....................678.943.025
16 - Transporte....................................................................91.080.000..................209.217.713....................490.860.456 ..................791.158.169
TOTAL....................................................................................751.230.000..............1.313.677.500......................2.812.380.0................4.877.287.500
Art. 4º.
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüências da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo único
As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimados a preço de 1983 serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.