Lei nº 1.013, de 07 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1013

1983

7 de Novembro de 1983

Estima a receita e fixa despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1984.

a A
Estima a receita e fixa despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1984.
    A CÂMARA DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Unaí (MG), para o exercício financeira de 1984, composto na forma do Art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas receitas e despesas que discrimina, orça a receita em Cr$ 1.705.250. 314,00 (hum bilhão, setecentos e cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil, trezentos e quatorze cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
        A receita do Município de Unaí realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
        1 - RECEITAS CORRENTES....................................................................Cr$ 1.129.400.000
        1.1 Receita Tributária...................................................................................Cr$171.100.000
        1.2 Receita Patrimonial..................................................................................Cr$ 4.200.000
        1.3 Receita Industrial..........................................................................................Cr$ 300.000
        1.4 Transferências Correntes....................................................................Cr$934.600.000
        1.5 Outras Receitas Correntes...................................................................Cr$ 19.200.000
        2 - RECEITAS DE CAPITAL.........................................................................Cr$ 575.850.314
        2.1 Operações de Crédito.........................................................................Cr$ 300.000.000
        2.2 Alienação de Bens.....................................................................................Cr$ 2.000.000
        2.3 Transferências de Capital....................................................................Cr$246.791.154
        2.5 Outras Receitas de Capital..................................................................Cr$ 27.059.160
        TOTAL DA RECEITA..................................................................................Cr$ 1.705.250.314
          Art. 3º. 
          As despesas do Município de Unaí serão realizadas de acordo com o seguinte desdobramento, por funções.
          01 – Legislativo..............................................................................................Cr$ 34.757.000 
          02- Administração e Planejamento......................................................Cr$241.617.736
          04 - Agricultura..............................................................................................Cr$ 12.220.000
          07 - Desenvolvimento Regional.................................................................Cr$ 8.200.000
          08 - Educação e Cultura............................................................................Cr$238.541.955
          10 - Habitação e Urbanismo...................................................................Cr$573.363.780
          13 - Saúde e Saneamento.......................................................................Cr$.113.951.898
          15 - Assistência e Previdência..................................................................Cr$.77.479.871
          16 - Transporte. ...........................................................................................Cr$405.118.074
          TOTAL DA DESPESA................................................................................Cr$ 1.705.250.314
            Art. 4º. 
            A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento, por unidades orçamentárias.

            01 - Gabinete e Secretaria da Câmara ...............................................Cr$ 34.757.000
            02 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura...........................................Cr$112.710.729
            03 - Assessoria Jurídica................................................................................Cr$ 4.544.000
            04 - Departamento de Administração................................................Cr$100.793.108
            05 - Departamento da Fazenda............................................................Cr$121.469.770
            06 - Departamento de Educação e Cultura......................................Cr$238.541.955
            07 - Departamento de Saúde e Assistência Social........................ Cr$ 67.371.898
            08 - Departamento de Obras e Serviços Urbano...........................Cr$619.943.780
            09 - Departamento de Estradas Municipais.....................................Cr$405.118.074

            TOTAL DA DESPESAS.............................................................................Cr$ 1.705.250.314
              Art. 5º. 
              A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por categoria econômica:
              01- DESPESAS CORRENTES:......................................................................Cr$ 954.020.314
              01.01- Despesas de Custeio ......................................................................Cr$857.360.443
              01.02- Transferências Correntes..................................................................Cr$96.659.871
              02 - DESPESAS DE CAPITAL.......................................................................Cr$ 751.230.000
              02.01- Investimentos.....................................................................................Cr$707.230.000
              02.02- Inversões Financeiras..........................................................................Cr$ 4.000.000
              02.03- Transferências de Capital..................................................................Cr$40.000.000
              TOTAL DA DESPESA.....................................................................................Cr$1.705.250.314
                Art. 6º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, em observância de limites legais constitucionais; b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; c) realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para a outra de conformidade com o disposto no § 1º, do art. 61 da Constituição da República Federativa do Brasil; e d) abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Art. 8º. 
                    Entrará esta Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1984.

                      Prefeitura Municipal de Unaí (MG), 7 de novembro de 1983.


                      ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                      Prefeito Municipal


                      UBIRACI MARTINS
                      Chefe de gabinete


                      "Este texto não substitui o original."