Lei nº 1.013, de 07 de novembro de 1983
Art. 1º.
O Orçamento Geral do Município de Unaí (MG), para o exercício financeira de 1984, composto na forma do Art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelas receitas e despesas que discrimina, orça a receita em Cr$ 1.705.250. 314,00 (hum bilhão, setecentos e cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil, trezentos e quatorze cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º.
A receita do Município de Unaí realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES....................................................................Cr$ 1.129.400.000
1.1 Receita Tributária...................................................................................Cr$171.100.000
1.2 Receita Patrimonial..................................................................................Cr$ 4.200.000
1.3 Receita Industrial..........................................................................................Cr$ 300.000
1.4 Transferências Correntes....................................................................Cr$934.600.000
1.5 Outras Receitas Correntes...................................................................Cr$ 19.200.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL.........................................................................Cr$ 575.850.314
2.1 Operações de Crédito.........................................................................Cr$ 300.000.000
2.2 Alienação de Bens.....................................................................................Cr$ 2.000.000
2.3 Transferências de Capital....................................................................Cr$246.791.154
2.5 Outras Receitas de Capital..................................................................Cr$ 27.059.160
TOTAL DA RECEITA..................................................................................Cr$ 1.705.250.314
1 - RECEITAS CORRENTES....................................................................Cr$ 1.129.400.000
1.1 Receita Tributária...................................................................................Cr$171.100.000
1.2 Receita Patrimonial..................................................................................Cr$ 4.200.000
1.3 Receita Industrial..........................................................................................Cr$ 300.000
1.4 Transferências Correntes....................................................................Cr$934.600.000
1.5 Outras Receitas Correntes...................................................................Cr$ 19.200.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL.........................................................................Cr$ 575.850.314
2.1 Operações de Crédito.........................................................................Cr$ 300.000.000
2.2 Alienação de Bens.....................................................................................Cr$ 2.000.000
2.3 Transferências de Capital....................................................................Cr$246.791.154
2.5 Outras Receitas de Capital..................................................................Cr$ 27.059.160
TOTAL DA RECEITA..................................................................................Cr$ 1.705.250.314
Art. 3º.
As despesas do Município de Unaí serão realizadas de acordo com o seguinte desdobramento, por funções.
01 – Legislativo..............................................................................................Cr$ 34.757.000
02- Administração e Planejamento......................................................Cr$241.617.736
04 - Agricultura..............................................................................................Cr$ 12.220.000
07 - Desenvolvimento Regional.................................................................Cr$ 8.200.000
08 - Educação e Cultura............................................................................Cr$238.541.955
10 - Habitação e Urbanismo...................................................................Cr$573.363.780
13 - Saúde e Saneamento.......................................................................Cr$.113.951.898
15 - Assistência e Previdência..................................................................Cr$.77.479.871
16 - Transporte. ...........................................................................................Cr$405.118.074
TOTAL DA DESPESA................................................................................Cr$ 1.705.250.314
01 – Legislativo..............................................................................................Cr$ 34.757.000
02- Administração e Planejamento......................................................Cr$241.617.736
04 - Agricultura..............................................................................................Cr$ 12.220.000
07 - Desenvolvimento Regional.................................................................Cr$ 8.200.000
08 - Educação e Cultura............................................................................Cr$238.541.955
10 - Habitação e Urbanismo...................................................................Cr$573.363.780
13 - Saúde e Saneamento.......................................................................Cr$.113.951.898
15 - Assistência e Previdência..................................................................Cr$.77.479.871
16 - Transporte. ...........................................................................................Cr$405.118.074
TOTAL DA DESPESA................................................................................Cr$ 1.705.250.314
Art. 4º.
A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento, por unidades orçamentárias.
01 - Gabinete e Secretaria da Câmara ...............................................Cr$ 34.757.000
02 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura...........................................Cr$112.710.729
03 - Assessoria Jurídica................................................................................Cr$ 4.544.000
04 - Departamento de Administração................................................Cr$100.793.108
05 - Departamento da Fazenda............................................................Cr$121.469.770
06 - Departamento de Educação e Cultura......................................Cr$238.541.955
07 - Departamento de Saúde e Assistência Social........................ Cr$ 67.371.898
08 - Departamento de Obras e Serviços Urbano...........................Cr$619.943.780
09 - Departamento de Estradas Municipais.....................................Cr$405.118.074
TOTAL DA DESPESAS.............................................................................Cr$ 1.705.250.314
01 - Gabinete e Secretaria da Câmara ...............................................Cr$ 34.757.000
02 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura...........................................Cr$112.710.729
03 - Assessoria Jurídica................................................................................Cr$ 4.544.000
04 - Departamento de Administração................................................Cr$100.793.108
05 - Departamento da Fazenda............................................................Cr$121.469.770
06 - Departamento de Educação e Cultura......................................Cr$238.541.955
07 - Departamento de Saúde e Assistência Social........................ Cr$ 67.371.898
08 - Departamento de Obras e Serviços Urbano...........................Cr$619.943.780
09 - Departamento de Estradas Municipais.....................................Cr$405.118.074
TOTAL DA DESPESAS.............................................................................Cr$ 1.705.250.314
Art. 5º.
A despesa do Município de Unaí será realizada de acordo com o seguinte desdobramento por categoria econômica:
01- DESPESAS CORRENTES:......................................................................Cr$ 954.020.314
01.01- Despesas de Custeio ......................................................................Cr$857.360.443
01.02- Transferências Correntes..................................................................Cr$96.659.871
02 - DESPESAS DE CAPITAL.......................................................................Cr$ 751.230.000
02.01- Investimentos.....................................................................................Cr$707.230.000
02.02- Inversões Financeiras..........................................................................Cr$ 4.000.000
02.03- Transferências de Capital..................................................................Cr$40.000.000
TOTAL DA DESPESA.....................................................................................Cr$1.705.250.314
01- DESPESAS CORRENTES:......................................................................Cr$ 954.020.314
01.01- Despesas de Custeio ......................................................................Cr$857.360.443
01.02- Transferências Correntes..................................................................Cr$96.659.871
02 - DESPESAS DE CAPITAL.......................................................................Cr$ 751.230.000
02.01- Investimentos.....................................................................................Cr$707.230.000
02.02- Inversões Financeiras..........................................................................Cr$ 4.000.000
02.03- Transferências de Capital..................................................................Cr$40.000.000
TOTAL DA DESPESA.....................................................................................Cr$1.705.250.314
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, em observância de limites legais constitucionais;
b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
c) realizar transposições de recursos de uma dotação orçamentária para a outra de conformidade com o disposto no § 1º, do art. 61 da Constituição da República Federativa do Brasil; e
d) abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º.
Entrará esta Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1984.