Lei nº 1.357, de 03 de setembro de 1991
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, ao Clube de Mulheres Nova Aliança de Palmeirinha Nova, recursos financeiros até o valor correspondente a 22 UFPU (Unidade Fiscal Padrão de Unaí), destinado à manutenção de atendimento odontológico à população daquela localidade.
Art. 2º.
A despesa decorrente da aplicação desta Li correrá à conta dos recursos recebidos nos termos das normas legais de direito financeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.