Lei nº 1.330, de 03 de junho de 1991
Art. 1º.
O Centro Médico Municipal, localizado à Av. Castelo Branco, 136, denominar-se-á Centro Médico Dr. Edson José Ferreira.
Art. 2º.
A denominação de que trata o artigo anterior somente gera efeitos quando cumprida a formalidade disposta no parágrafo único do artigo 221 da Lei Orgânica do Município, de 21 de março de 1991.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor em 23 de setembro de 1991.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.