Lei nº 1.315, de 17 de abril de 1991
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a colocar em hasta pública a área de terreno urbano pertencente a municipalidade, medindo 236,59 m² (duzentos e trinta e seis metros virgula cinqüenta e nove metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
- Pela frente com 12,80 metros, pela Rua Cachoeira.
- Lateral direita com 22,50 metros, dividindo com Jorge Alves Pimenta.
- Lateral esquerda com 17,60 metros, dividindo com Adir Ribeiro da Costa.
- Fundos com 10,80 metros, dividindo com terrenos da municipalidade.
- Pela frente com 12,80 metros, pela Rua Cachoeira.
- Lateral direita com 22,50 metros, dividindo com Jorge Alves Pimenta.
- Lateral esquerda com 17,60 metros, dividindo com Adir Ribeiro da Costa.
- Fundos com 10,80 metros, dividindo com terrenos da municipalidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.