Lei nº 1.313, de 17 de abril de 1991
Art. 1º.
Fica reconhecido de utilidade publica a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Peri-Peri e Vizinhança, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede no Povoado de Peri-Peri, no Município de Unaí, Minas Gerais.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar por decreto, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.