Lei nº 2.202, de 17 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia da Conscientização da Saúde Ocular”, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de dezembro, o qual fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
Nessa data serão desenvolvidas atividades visando esclarecer a população sobre cuidados, prevenção e combate às doenças oftalmológicas, contando, se possível com o apoio de instituições ligadas a essa especialidade médica, mediante distribuição de folhetos educativos, palestras, mutirões de atendimento e outros meios.
Parágrafo único
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar parceria com empresas da iniciativa privada, com fim de obter recursos para a realização do evento que trata esta Lei.
Art. 3º.
O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, da forma que julgar conveniente, de forma a alcançar a perfeita execução dos objetos pretendidos por esta Lei
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação