Lei nº 1.084, de 19 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1084

1985

19 de Novembro de 1985

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o Exercício de 1.986.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1986.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento geral do Município de Unaí (MG), para o exercício de 1986, composto na forma do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei federal n.° 4.320 de, 17 de março de 1964, orça a receita em Cr$ 47.850.000.000,00 (quarenta e sete bilhões oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância
        Art. 2º. 
        A receita será realizada mediante arrecadação de tributos operação de crédito transferências estadual e federal e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento.

         

        1 - RECEITAS CORRENTES......................................................................Cr$ 27.017.024.699

         

        1. 1 - Receita Tributária..............................................................................Cr$ 6.076.199.000

        1. 2 - Receita Patrimonial..........................................................................Cr$      39.100.000

        1. 3 - Receita Industrial..............................................................................Cr$      13.400.000

        1. 4 - Transferências Correntes..............................................................Cr$19.961.102.600

        1. 5 - Outras Receitas Correntes...........................................................Cr$     927.223.099

         

        2 - RECEITAS DE CAPITAL.......................................................................Cr$ 20.832.975.301

         

        2.1 - Operações de Crédito...................................................................Cr$ 16.450.000.000

        2.2 - Alienação de Bens...........................................................................Cr$       74.189.000

        2.3 - Transferências de Capital .............................................................Cr$  4.029.986.301

        2.4 - Outras Receitas de Capital.............................................................Cr$    278.800.000

         

        Total da Receita .........................................................................................Cr$ 47.850.000.000

         

          Art. 3º. 
          A receita será realizada mediante arrecadação de tributos operação de crédito transferências estadual e federal e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento.

           

          1 – FUNÇÃO DE GOVERNO...................................................................Cr$ 47.850.000.000

          01 - Legislativo...............................................................................................Cr$   572.000.000

          03 - Administração e Planejamento....................................................Cr$  5.848.270.000

          04 - Agricultura............................................................................................Cr$    517.000.000

          06 - Defesa Nacional e Segurança Pública........................................Cr$      30.000.000

          07 - Desenvolvimento Regional............................................................Cr$      56.000.000

          08 - Educação e Cultura............................................................................Cr$ 8.868.600.000

          10 - Habitação e Urbanismo.................................................................Cr$ 19.989.543.000

          13 - Saúde e Saneamento....................................................................Cr$    2.202.000.000

          15 - Assistência e Previdência...............................................................Cr$    2.918.600.00

          16 - Transporte.............................................................................................Cr$ 6.847.987.000

           

          2 – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA............................................................Cr$ 47.850.000.000

           

          1.1 - Gabinete e Secretaria da Câmara.................................................Cr$   572.000.000

          2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura............................................Cr$ 1.529.000.000

          2.2 - Assessoria Planejamento e Coordenação................................Cr$    879.000.000

          2.3 - Assessoria de Imp.  Rel. Públicas.................................................Cr$    344.000.000

          2.4 - Assessoria Jurídica............................................................................Cr$    124.900.000

          2.5 - Departamento de Administração................................................Cr$ 5.149.670.000

          2.6 - Departamento da Fazenda............................................................Cr$ 1.173.000.000

          2.7 - Departamento de Educação e Cultura......................................Cr$ 8.868.600.000

          2.8 – Departamento de Saúde e Assistência Social........................Cr$ 1.242.300.000

          2.9 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos......................Cr$ 21.123.543.000

          2.10 - Departamento de Estradas Municipais...................................Cr$ 6.847.987.000

           

          3 – CATEGORIA ECONÔMICA...............................................................Cr$ 47.850.000.000

           

          01 - Despesas Correntes

           

          01.01 - Despesas de Custeio.................................................................Cr$ 21.572.300.000

          01.02 - Transferências Correntes..........................................................Cr$  2.545.200.000

           

          02 - Despesas de Capital

           

          02.01 – Investimentos..............................................................................Cr$ 23.282.500.000

          02.02 - Inversões Financeiras.................................................................Cr$     300.000.000

          02.03 - Transferências de Capital........................................................ Cr$     150.000.000

            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a:
            a) realizar as operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita orçada de acordo com o dispositivo no artigo 67 da Constituição Federal.
            b) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
            c) realizar transposições de recursos de uma dotação para outra de acordo com o dispositivo no § 1º do art. 61, da Constituição Federal.
            d) abrir créditos suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do orçamento da despesa nos temos da Lei Federal n.º 4.320, de 27 de março de 1964.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 6º. 
                Entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.

                Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.
                  Unaí (MG) 19 de novembro de 1985.


                  ADÉLIO MATINS CAMPOS
                  Prefeito Municipal


                  JOSÉ LUIZ NETO
                  Chefe de Gabinete


                  "Este texto não substitui o original."